Solução por tempo

Prescreve ação contra deputado paraibano de 70 anos

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4 de maio de 2006, 7h00

Foi arquivada a ação penal contra o deputado federal Enivaldo Ribeiro (PP-PB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não ter recolhido contribuição previdenciária sobre a folha de salários de uma empresa da qual era sócio. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de prescrição do crime.

O deputado participou da sociedade da empresa Faça Comércio de Veículos entre os meses de outubro de 1995 a abril de 1996. A defesa de Enivaldo Ribeiro alegou que a prescrição para o crime pelo qual o deputado foi acusado é de 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Como o deputado já completou 70 anos, a defesa alegou que ele seria beneficiado pelo artigo 115 do Código Penal, que reduz o prazo prescricional pela metade. Por isso, o advogado pediu para que a ação fosse arquivada porque já se passaram mais de seis anos.

O procurador-geral da República, ao se manifestar sobre o pedido feito pela defesa do parlamentar, entendeu que houve causa interruptiva da prescrição pelo recebimento da denúncia. Sobre o argumento de que o prazo prescricional teria se reduzido a metade, o PGR afirmou que seriam seis anos, contados a partir do recebimento da denúncia, rejeitando os argumentos da defesa do parlamentar.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou estar convencido da ocorrência da prescrição. Ele ressaltou que o artigo 115, do Código Penal, prevê a redução pela metade do prazo de prescrição “se o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos”.

Tal norma, de acordo com Pertence, alcança aqueles que completam mais de 70 anos em data anterior à condenação. Por outro lado, o ministro entendeu não estar presente impedimento para se reconhecer a ocorrência de prescrição retroativa, “pois transcorreram mais de seis anos entre a data em que cessou a continuidade criminosa (setembro de 1995) e o recebimento da denúncia (5 de agosto de 2004)”.

AP 379

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