Vítima de seqüestro

Bancário feito refém ganha indenização do Banco do Brasil

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2 de maio de 2006, 13h55

Bancário seqüestrado em razão de sua função tem direito a receber indenização por danos morais e materiais do banco. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram recurso do Banco do Brasil e garantiram para um bancário inativo indenização de aproximadamente R$ 400 mil. Ele foi vítima de um seqüestro e, posteriormente, usado como refém durante assalto na agência bancária. O TST também confirmou o direito do inativo de receber reparação por danos materiais.

Os fatos ocorreram em 1997, quando o bancário trabalhava como tesoureiro do Banco do Brasil na agência de Itabuna (BA). Segundo os autos, o trabalhador foi seqüestrado numa via pública e mantido em cárcere privado ao lado da mulher e filhos. Depois de sofrer ameaças de morte e outras formas de tortura psicológica, o bancário foi levado à agência no dia seguinte e obrigado a abrir o cofre.

A violência sofrida pelo trabalhador provocou sua aposentadoria por invalidez. Em conseqüência dos danos (ansiedade, depressão e ataques de pânico), o bancário ajuizou a ação trabalhista pedindo a responsabilização do BB pelos danos sofridos.

A primeira instância negou o pedido. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) fixou a indenização por dano moral em 120 vezes o valor da remuneração do tesoureiro na data dos crimes. “Para a concretização do assalto, muito concorreu a deficiência do sistema de segurança do Banco, que permitiu o ingresso dos assaltantes no interior da sua sede”, registrou o TRT baiano.

O BB recorreu ao TST. Alegou a inviabilidade de sua condenação, pois não teria contribuído para o assalto e não estaria obrigado a fornecer segurança individual para os seus empregados fora do estabelecimento. Também sustentou que o valor da condenação foi excessivo.

O ministro Barros Levenhagen, relator, não acolheu os argumentos. De acordo com o ministro, a gravidades das seqüelas sofridas justificam o pagamento da indenização por danos morais. A condenação por danos materiais, fixada pelo TRT em pensão vitalícia de 25% do valor da remuneração de tesoureiro, também foi confirmada. No único ponto do recurso deferido ao BB, decidiu-se pela redução do valor dos honorários advocatícios a 15% da condenação.

Entendimento contrário

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) vem firmando entendimento de que a responsabilidade pelo seqüestro de funcionários em cargo de confiança não pode ser atribuída ao banco que os emprega.

Com essa tese os juízes da 2ª Turma rejeitaram o pedido de um tesoureiro do banco Itaú, vítima de seqüestro. Para o relator do caso que tramita no TRT paulista, juiz Sérgio Pinto Martins, não é legítimo o pedido de indenização por danos morais porque “não foi violada a honra, a vida privada, a intimidade ou a imagem do autor por parte do banco”. (Processo 2004.032962-8)

RR 2.143/2001-462-05-00.7

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