Alerta a consumidores

Idec se livra de pagar indenização por alertar consumidores

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28 de junho de 2006, 11h29

A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre fatos cotidianos de interesse público. Quando a reportagem faz crítica prudente, animus narrandi, não há responsabilidade civil por ofensa à honra, mas sim exercício regular do direito de informação.

Com esse fundamento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de pagar indenização, por danos morais, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios para a Associação das Empresas de Serviço Autorizado em Eletro-Eletrônico do Estado (Aesa). O motivo da ação foi a reportagem que alerta os consumidores contra maus profissionais no atendimento aos clientes.

A reportagem foi publicada pelo Idec, na Revista do Consumidor, onde são apontadas irregularidades no atendimento de oficinas autorizadas no conserto de eletro-eletrônicos. A reportagem faz referência aos profissionais da área e ao despreparo deles para o serviço. Informa, ainda, que alguns agem de forma ilícita, encontrando defeitos que não existem em aparelhos.

A reportagem aponta que das 26 oficinas autorizadas visitadas apenas quatro agiram de forma correta quanto aos defeitos apresentados pelo Idec e aos valores do orçamento. O juiz Marcio Antonio Boscaro, da 30ª Vara Cível Central, julgou improcedente o pedido de indenização e condenou a associação a arcar com as custas e despesas do processo e a pagar R$ 1,5 mil de honorários advocatícios. Insatisfeita, a Aesa entrou com recurso no TJ-SP. Alegou cerceamento de defesa e afirmou que teria direito de reparação por danos.

“Não há que se falar em violação à honra e imagem da apelante, haja vista que a reportagem buscou exclusivamente alertar os consumidores para as cautelas necessárias, quando da procura dos serviços das autorizadas”, afirmou em seu voto a relatora, Luciana Simon de Paula Leite.

“Note-se que, na reportagem, a ré consigna o desempenho dos bons profissionais, quando relata, que dentre as oficinas autorizadas pelos seus representantes, algumas tiveram procedimento idôneo na condução de seu trabalho e fornecimento dos respectivos orçamentos, o que vem demonstrar que a matéria veiculada não teve a intenção de denegrir toda a categoria”, completou a relatora.

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