Certeza da verdade

Emissora de TV é condenada por mostrar inocente como criminoso

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20 de junho de 2006, 15h28

Emissora de TV que divulga suspeito como criminoso e Estado que prende inocente como se fosse autor de crime têm de pagar indenização à vítima do engano. O entendimento é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O juiz condenou o estado de Goiás e a TV Serra Dourada (SBT) a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais para Wellington Leles Lopes.

O estado foi condenado porque Wellington foi preso por engano e passou uma noite da cadeia, enquanto a emissora exibiu duas reportagens o apontando como autor de um assalto que, na verdade, não cometeu. Cabe recurso.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2001. Ele trafegava na Avenida Anhanguera quando viu um Policial Militar atirando em dois motociclistas que haviam acabado de assaltar uma pessoa. Quando viu a vítima caída no chão, parou para ver o que estava acontecendo e acabou deixando cair o crachá da empresa que trabalhava no local do crime.

Com o documento em mãos, os policiais o localizaram e o prenderam. Wellington ficou uma noite na cadeia, onde foi abordado pela equipe de reportagem da TV Serra Dourada. Com base em informações policiais, os jornalistas disseram que ele era o autor do crime. No dia seguinte, foi descoberto o erro e ele foi liberado.

Depois, Wellington Leles Lopes ajuizou a ação de indenização por danos morais. Alegou que sofreu grave abalo emocional e diversos constrangimentos, como ser questionado pela filha de cinco anos sobre o crime.

O juiz Ari Queiroz reconheceu a culpa do estado e da emissora de TV. “A prisão de qualquer pessoa é medida de extrema contra o direito fundamental de liberdade. Daí porque só é justificável nas estritas hipóteses previstas em lei e, se constitui um tormento até para os culpados, para os inocentes não é preciso raciocinar muito para concluir que é um verdadeiro martírio”, ponderou.

Com relação à emissora, o juiz, embora admitindo que na primeira reportagem os jornalistas não emitiram juízo de valor, limitando-se apenas a reproduzir a versão policial, criticou o fato de, na segunda vez, quando já se tinha conhecimento da inocência do rapaz, a mesma reportagem ter sido novamente veiculada.

“Portanto, de um começo de atividade lícita ao simplesmente divulgar uma matéria a partir de informações das autoridades policiais, partiu-se para um comportamento ilícito em insistir na divulgação de nome e imagem de Wellington como se fosse criminoso, quando já se sabia que não o era”, concluiu o juiz.

Processo 2002.00.58516-3

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