Língua afiada

Polêmicas judiciais agitam a Parada Gay de São Paulo

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15 de junho de 2006, 20h26

Duas polêmicas judiciais agitam a 10ª Parada do Orgulho GLBT, a Parada Gay de São Paulo, que acontece neste sábado (17/6) na avenida Paulista. Se os organizadores do evento não pagarem a taxa de R$ 83 mil para a Companhia de Engenharia de Tráfego nesta sexta-feira (16/6), vão ser acionados judicialmente, segundo declarações do secretário das subprefeituras, Andrea Matarazzo.

Os organizadores afirmam que não vão pagar a taxa. “Vamos pra rua nem que alguém da organização seja preso”, disse um dos criadores da Parada, Paulo Giacomini, ao jornal O Estado de S.Paulo. Os organizadores do evento pedem isenção com o argumento de que o evento não é comercial.

A polêmica mais inaudita, no entanto, é de ordem semântica: aquele que é apontado como um autêntico astrolábio da parada, o livro Aurélia, a Dicionária da Língua Afiada, de autoria de Ângelo Vip e Fred Libi, que recebeu notificação para que sua comercialização seja suspensa.

O livro, editado pela Editora do Bispo, traz 1,3 mil verbetes do jargão do mundo gay. Às vésperas da 10ª Parada Gay, os responsáveis pela Editora do Bispo, a artista plástica Pinky Wainer e o jornalista Xico Sá, mandaram rodar mais um lote de Aurélia, tamanha a procura desse guia do código lingüístico gay.

A obra foi posta sob suspeição pela advogada Sandra Brandão de Abreu, do escritório Baril, Brandão e Brofman, que representa a marca Aurélio, tradicional grife dos dicionários brasileiros. Na notificação, sustenta-se que “como não bastasse o uso do nome Aurélia, que por si só seria suficiente para causar confusão ao consumidor, ainda utiliza-se a notificante do Dicionário Aurélio como fonte de referência comparativa”.

A notificação se baseia na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que estabelece em seu artigo 189, inciso I, o crime de imitação de marca alheia registrada, sem autorização dos titulares. Também se vale a notificação de argumentos como “aproveitamento parasitário e enriquecimento ilícito”.

A advogada ainda sustenta “infração aos direitos Morais do Autor”, salientando que a Dicionária Aurélia estaria “prejudicando e atingindo a reputação e honra” de Aurélio Buarque de Hollanda.

Neste ponto, a notificação elenca alguns dos 1,3 mil verbetes do dicionário gay, como “abafar o bofe”, “cacete”, “cachorra” e “caçar”. A notificação tenta deixar claro que “não se trata de qualquer maneira de homofobia, o que se está dizendo, e de forma clara, é que os constantes do dicionário Aurélia são vulgares”. Por fim, exige que seja “interrompida imediatamente a comercialização de qualquer exemplar do dicionário Aurélia”.

Xico Sá e Pinky Wainer não só consideram homofóbica a notificação como também sustentam que Dicionária Aurélia será o hype das férias do meio do ano, sobretudo a partir da busca febril pela obra que passou a se dar às vésperas da 10ª Parada do Orgulho GLBT de São Paulo.

Os advogados Guilherme Almeida, Caio Mariano e Daniel Arbix, do escritório Kaminski, Cerdeira, Pesserl em São Paulo, assinam a contranotificação expedida em nome da Editora do Bispo. Sustentam que “além de não causar confusão possível em um consumidor idealizado, as obras em questão têm, na prática, públicos diferentes. O comprador de um dicionário amplo, que se propõe a abranger os vocábulos de uso comum da língua portuguesa, certamente não se interessaria por um dicionário lingüístico que retrata um universo específico (dificilmente se poderia crer que os produtos em questão ‘são idênticos’, como insinua a Notificação Extrajudicial, item 23). E o interessado por este último, com toda a certeza, não faria aquela primeira opção”.

Leia a contranotificação

À BARIL, BRANDÃO & BROFMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Sra. Sandra Brandão de Abreu

Ref.: Notificação extrajudicial – Dicionária Aurélia.

Prezada Sra.,

Na qualidade de procuradores da Editora Clara Comercial Ltda. (Editora do Bispo) , vimos pela presente apresentar Contra-Notificação Extrajudicial, nos termos que seguem.

1. Foi recebida pela Editora Clara Comercial Ltda., em 05 de junho de 2006, notificação extrajudicial remetida por Régis Ltda., Editora Positivo Ltda. e Marina Baird Ferreira.

2. As notificantes, aparentemente, depararam-se apenas com notícias a respeito da obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA (itens 09-10 da Notificação Extrajudicial), não tomando contato direto com seu inteiro teor e proposta. Nas palavras do professor Pasquale Cipro Neto,

“Trata-se do dicionário lingüístico, isto é, que leva em conta não apenas a lexicologia (o estudo do vocábulo quanto ao seu significado, morfologia etc.), mas também a lexicografia (que diz respeito aos princípios de seleção do vocabulário, ao ambiente em que se usam determinados vocábulos etc. – à noção de valor, enfim).”

3. A obra em questão, como dicionário lingüístico, faz alusão ao dicionário cujos direitos detêm as notificantes, em virtude de sua qualidade e popularidade. Tal referência, no entanto, possui uma única função: cumprir uma devida homenagem a seu idealizador, cujo prenome, no feminino, passou inclusive a figurar como verbete na obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA.

4. Os diferentes livros discutidos na Notificação Extrajudicial têm signos distintivos claramente diversos. De um lado, temos DICIONÁRIO AURÉLIO e suas variantes. De outro, AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA. Este título, que não é marca registrada, não se confunde com os demais. A própria apresentação gráfica do livro afasta, por completo, qualquer possibilidade de confusão entre as obras.

5. Além de não causar confusão possível em um consumidor idealizado, as obras em questão têm na prática públicos diferentes. O comprador de um dicionário amplo, que se propõe a abranger os vocábulos de uso comum da língua portuguesa, certamente não se interessaria por um dicionário lingüístico que retrata um universo específico (dificilmente se poderia crer que os produtos em questão “são idênticos”, como insinua a Notificação Extrajudicial, item 23). E o interessado por este último, com toda a certeza, não faria aquela primeira opção.

6. As marcas, voltadas à operação clara de produtos e serviços em mercados competitivos, servem para que o consumidor reconheça a qualidade e a origem do que compra. Não havendo possibilidade de confusão, não há que se falar em violação marcária, como confirmou, em inúmeras ocasiões, a jurisprudência pátria.

7. O público da obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA é específico. Apóia-se tal dicionário em proposta peculiar, voltada a nicho reduzido do mercado, com conteúdo único e apresentação gráfica própria. Não se buscou enriquecimento ilícito, muito menos uma impossível concorrência desleal, uma vez que os produtos são inconfundíveis e voltados a públicos distintos. A referência ao DICIONÁRIO AURÉLIO esgota-se em seu jaez honorífico.

8. Reitere-se que, realmente, não há “concorrência ou usurpação de clientela” (Notificação Extrajudicial, item 37). O aventado aproveitamento parasitário, como se nota da Notificação Extrajudicial (itens 40-43), só subsiste pela leitura isolada da citada matéria da imprensa. Com recurso à obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA, nota-se claramente que a menção ao DICIONÁRIO AURÉLIO não ultrapassa a saudável homenagem.

9. Ademais, importa esclarecer que as vendas da obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA têm parcela das receitas destinada a entidades assistenciais. Além disso, os próprios direitos autorais patrimoniais são exercidos moderadamente, vez que é concedida licença para reprodução da obra, sem finalidades comerciais, a qualquer interessado.

10. No que tange aos direitos morais do autor, é patente a distância entre a Notificação Extrajudicial e os fatos. Os verbetes da obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA nada tem a ver com eventuais obras das notificadas. O presente dicionário lingüístico não constitui, sob hipótese alguma, obra derivada do DICIONÁRIO AURÉLIO. O exercício de direitos morais sobre o conteúdo de AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA cabem, unicamente, a seus autores.

11. Ainda que fosse o caso de as notificadas deterem direitos morais relevantes, no presente caso (o que, conforme indicado, não corresponde à realidade), não existe qualquer atentado à reputação ou honra de quem quer que seja. O conteúdo “absolutamente vulgar” de AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA deve-se exatamente a sua natureza lexicográfica. Os consumidores desta obra saberão identificar se lhes convém, interessa ou delicia conhecer determinados vocábulos.

12. Tanto não há ofensa possível ao autor do DICIONÁRIO AURÉLIO que esta obra também se vale de termos chulos, populares ou de baixo calão, no intuito de retratar os diversos usos da linguagem. Apresentar de maneira séria e cuidadosa os usos da língua portuguesa não pode, portanto, ser considerado desabonador. Se a notificada entendesse essa questão de maneira contrária, certamente deixaria de comercializar o DICIONÁRIO AURÉLIO e suas variações, ou excluiria de seus verbetes quaisquer expressões de uso supostamente “vulgar”, implicando, por extensão, uma significativa diminuição de sua funcionalidade em retratar de forma abrangente o léxico de língua portuguesa.

13. Assim, entendemos que eventual ofensa ao autor do DICIONÁRIO AURÉLIO subsistiria apenas caso a restrição aos termos grosseiros e rudes tivesse, por exemplo, uma orientação homofóbica. Esperamos, sinceramente, que não seja este o caso.

14. Diante do exposto, informamos que não interromperemos a comercialização ou a divulgação da obra AURÉLIA, A DICIONÁRIA DA LÍNGUA AFIADA.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Caio Mariano

OAB-BA 18.169

Guilherme Almeida de Almeida

OAB-SP 185.773

Daniel Arbix

OAB-SP 247.063

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