TRF-4 garante inauguração de presídio federal em Catanduvas
13 de junho de 2006, 19h18
O presídio federal de Catanduvas, no Paraná, pode ser inaugurado antes da instalação de uma delegacia da Polícia Federal na cidade de Cascavel. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou indeferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento do Ministério Público contra a inauguração. A decisão é da segunda-feira (12/6).
O MPF recorreu à segunda instância após ter liminar negada pela 1ª Vara Federal Criminal de Cascavel, em maio. Segundo a Procuradoria, a ausência de uma delegacia faz com que ordens judiciais e requisições ministeriais sejam constantemente descumpridas. Para o órgão, a decisão fere o direito da população à segurança, garantido constitucionalmente.
A decisão da juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida levou em consideração a informação da União de que será instalada uma unidade de sua polícia judiciária na cidade e deslocada uma equipe de policiais federais para a região, chefiada por um delegado da PF que permanecerá à disposição no local até a inauguração da delegacia.
“Não se caracteriza a desproporcionalidade do ato de inauguração do referido presídio, sem a anterior instalação da Delegacia da Polícia Federal, porque cercado das garantias indispensáveis à segurança pública”, declarou Vânia em seu despacho. O presídio deverá ser inaugurado entre os dias 19 e 23 deste mês. A decisão é válida até o julgamento do mérito do agravo pela 3ª Turma do tribunal.
AI 2006.04.00.017508-2/PR
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