Direção perigosa

Aposentado é condenado por atropelar e matar em ponto de ônibus

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12 de junho de 2006, 17h32

Um procurador autárquico federal aposentado de Minas Gerais foi condenado a três anos, cinco meses e 10 dias de detenção em regime aberto, por atropelar e matar uma pessoa, além de ferir outras três em um ponto de ônibus. A decisão é da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Cabe recurso.

Segundo os autos, o acidente aconteceu em maio de 2002. Na Justiça, o Ministério Público alegou que o aposentado dirigia embriagado e em alta velocidade. Já a defesa alegou que “as testemunhas divergiram quanto à velocidade que o procurador imprimia ao seu automóvel” e que não havia provas sobre sua embriaguez.

A juíza Maria Luísa de Marilac Alvarenga acolheu parte dos argumentos. Segundo ela, não ficou realmente claro nos autos que o aposentado dirigia em alta velocidade. No entanto, considerou que o laudo do Instituto Médico Legal mostrou a embriaguez do acusado, assim como os peritos do Instituto de Criminalística.

O procurador foi condenado pelo crime de homicídio culposo. Como é réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. Com isso, deverá prestar serviços gratuitos a uma entidade assistencial pelo mesmo prazo da pena privativa, devendo cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação.

Além disso, o procurador terá de pagar 10 salários mínimos à família da vítima fatal, por tempo a ser definido pela Vara de Execuções Criminais. Em caso de descumprimento das restrições, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade.

Quanto ao crime de lesões corporais culposas, a 7ª Vara Criminal declarou extinta a punibilidade do acusado, diante da renúncia de representação das três vítimas.

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