Show no júri

OAB-SP não vai repreender advogados de Suzane

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6 de junho de 2006, 19h18

Não houve ilegalidade no comportamento dos advogados de Suzane von Richthofen, que, na segunda-feira (5/6), abandonaram o plenário do Tribunal do Júri, suspendendo a sessão em que seria julgada sua cliente. A afirmação é de Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da seccional paulista da OAB em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (6/6).

“A entidade não pode repreender esses advogados porque não houve nenhuma falta grave. Tudo o que eles fizeram tem embasamento legal. Eles estão protegidos pelo Estatuto da Ordem. Ninguém ultrapassou o limite”, esclareceu o presidente da Ordem paulista.

A coletiva foi convocada depois de manobra colocada em prática pelos advogados de defesa na segunda-feira (5/6) durante o julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos. Na ocasião, os advogados dos irmãos, Geraldo e Gislaine Jabur, não compareceram ao júri argumentando que, caso comparecessem, legitimariam o cerceamento de defesa de que seus clientes foram vítimas. Geraldo Jabur afirma que foi impedido de orientar adequadamente seus clientes.

Já um dos advogados de Suzane, Mauro Octávio Nacif, entrou em discussão com o juiz apontando a ausência de uma testemunha que, segundo ele, era essencial para o processo. Ela era amiga de Marisia e ia contar aos jurados detalhes do relacionamento de Suzane com os pais.

Nacif insistiu na tese de marcar nova data de julgamento e ameaçava o juiz, com dedo em riste, dizendo que largaria o júri caso não atendesse sua solicitação. Anderson Filho indeferiu o pedido, com o argumento de que o próprio advogado estava se contradizendo, já que teria dito que faria outro júri, mesmo sem a testemunha. Com o indeferimento do pedido, os advogados cumpriram a promessa e desertaram do julgamento.

Segundo D´Urso, a decisão de deixar o plenário não é errada, porque não há previsão em lei que caracterize esse ato como ilegal. “Se os advogados de defesa ou acusação se manifestarem pela imprescindibilidade de uma testemunha nos autos e insistirem nela, deve haver o adiamento. Não há nada de ilegal nisso”, explicou o presidente da OAB-SP.

Sobre o não comparecimento dos advogados dos Cravinhos, D´Urso disse que “o Estatuto da OAB prevê o direito de o defensor se encontrar com seu cliente, mesmo que esteja preso ou incomunicável. Se o profissional não teve acesso, há uma violação de prerrogativa, o que justifica a falta ao julgamento. Não cabe ao advogado dar nenhuma justificativa”.

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