Pedido prejudicado

Não cabe ao Supremo julgar ato do STJ em Mandado de Segurança

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6 de junho de 2006, 17h06

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar ato do Superior Tribunal de Justiça, por meio de Mandado de Segurança. Baseado neste entendimento, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, para que o julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos pudesse ser transmitido ao vivo pela imprensa falada, escrita e televisiva.

A associação interpôs Mandado de Segurança, nesta segunda-feira (5/6), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. A advogada da Acrimesp alegou que a transmissão “é de interesse de todos os cidadãos para a transparência da Justiça” e, também, que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V, prevê que a União, os estados e municípios devem proporcionar os meios necessários à cultura.

O ministro entendeu que não cabe ao Supremo, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal, julgar os atos do STJ por meio de Mandado de Segurança. Acrescentou, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em seu inciso VI, artigo 21 prevê a competência privativa dos tribunais para “julgar, originariamente, Mandados de Segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções”.

Histórico

O julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos marcado para a segunda-feira (5/6), foi adiado para o dia 17 de julho, sem que fosse instalada a sessão do júri.

Os advogados da jovem se retiraram do plenário sob protesto. O argumento é que uma das testemunhas, considerada fundamental pela defesa, não compareceu ao julgamento porque estava viajando.

O advogado dos irmãos Cravinhos, Geraldo Jabur, não compareceu ao Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Disse que, se comparecesse ao julgamento, legitimaria o cerceamento de defesa de que seus clientes foram vítimas. Isso porque, segundo ele próprio afirma, foi impedido de orientar adequadamente os irmãos Cravinhos.

Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

MS 26.003

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