Polêmica no ar

Acrimesp pede ao STF transmissão de julgamento de Suzane

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5 de junho de 2006, 19h31

A Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, requerendo a transmissão ao vivo do julgamento do caso Richthofen. O recurso pretende rever decisão do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento de Suzane e Cravinhos, previsto para acontecer nesta segunda-feira (5/6), foi adiado para o dia 17 de julho.

O STJ negou pedido liminar em outro Mandado de Segurança impetrado contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a restrição da captação de imagem e áudio no julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos.

A advogada da Acrimesp alega que a transmissão “é de interesse de todos os cidadãos para a transparência da Justiça”. Segundo ela, a associação tem legitimidade ativa para requerer o MS, “pois defende os interesses, além da sociedade, de seus associados, que são advogados, operadores do direito, e estudantes de cursos de Direito”.

Alega ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V, prevê que a União, os estados e municípios devem proporcionar os meios necessários à cultura. Segundo o recurso, a Acrimesp possui espaço aberto na TV Comunitária no estado de São Paulo, onde veicula notícias e imagens que dizem respeito ao mundo jurídico, como é o caso em foco.

Por isso, a associação pede liminar para que seja permitido o ingresso de imprensa escrita, de rádio e de televisão no Tribunal do Júri, para exercer o direito de comunicação e, no mérito, requer seja autorizada a divulgação imediata de todos os julgamentos públicos, em especial do presente caso. O relator do MS é o ministro Carlos Ayres Britto.

Histórico

Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

MS 26.003

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