Apuração de desvios

Procuradoria questiona competência para apurar desvios do Fundef

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28 de julho de 2006, 7h00

A Procuradoria da República de São José do Rio Preto (SP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra o Ministério Público de São Paulo, especificamente, a Promotoria de Justiça de Mirassol (SP). Os procuradores sustentam que a competência para apurar desvios de verbas do Fundef — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental é do MP paulista.

Isso porque os recursos do Fundef são constituídos por parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Participação dos Estados, do ICMS — Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, e do IPI — Imposto Sobre Produtos Industrializados. Por isso, a responsabilidade de fiscalização seria estadual.

Segundo a procuradoria, o MP lhe encaminhou uma representação, por entender que é competência da Justiça Federal julgar fatos relacionados ao desvio de verbas do Fundef. Consta no processo 01/2005, da Câmara Municipal de Mirassol, que o então prefeito da cidade, Edílson Garcia Coelho (PL-SP), desviou R$ 475 mil da conta vinculada do Fundef.

ACO 911

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