Súmula 691

Ellen Gracie rejeita regime semi-aberto para condenado

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27 de julho de 2006, 7h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus de Paulo Ernandes da Costa Correia. Ele pediu o benefício do regime semi-aberto. Não conseguiu.

Correia foi condenado a seis anos de reclusão por roubo com uso de arma de fogo. Na condenação, ficou estabelecido que a pena teria de ser cumprida em regime inicialmente fechado. O pedido de liminar já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a defesa invocou a Súmula 691 do STF por flagrante constrangimento ilegal. Ressaltou, ainda, a inadequada fundamentação da decisão que fixou o regime para o cumprimento da pena imposta.

A ministra Ellen Gracie afirmou que os argumentos da defesa encontram impedimento na Súmula 691. Pelo texto, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, afirmou.

HC 89.332

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