Ministro rejeita pedido de liberdade de irmão de Marcola
12 de julho de 2006, 13h23
Alejandro Juvenal Herbas Camanho, irmão de Marcola — líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), não responderá o processo em liberdade. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Alejandro foi condenado a 11 anos e nove meses de reclusão por roubos e seqüestros, ocorridos em 1990, em Campo Grande (MS).
No pedido de Habeas Corpus, a defesa solicitou a revisão do cálculo da pena. A condenação foi pelo roubo de uma caminhonete e de um carro, além do seqüestro dos proprietários. Na primeira instância, Camacho foi condenado há 14 anos e oito meses. A defesa recorreu da decisão. A pena foi reduzida levando-se em conta a continuidade delitiva referente aos roubos.
A defesa alega que houve exacerbação da pena-base e aumento da pena acima do patamar mínimo pela ocorrência de duas majorantes (uso de arma de fogo e concurso de pessoas).
No HC, a defesa discute o desrespeito ao princípio da correlação (relação entre os crimes apontados na denúncia e na sentença) e a aplicabilidade do princípio da consumação entre o crime de roubo e seqüestro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o entendimento de primeiro grau em relação aos temas.
Assim, a defesa entrou com recurso no STJ para anular, em parte, a sentença e o acórdão no que se referem a esses pontos. O mérito do HC, que avalia as questões de direito invocadas no recurso, será analisado pelo ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do STJ.
HC 61488
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