Fora dos campos

Denúncia contra Ricardo Teixeira por evasão de divisas é aceita

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12 de julho de 2006, 20h09

Além de ver a seleção brasileira jogar um futebol bem aquém do esperado, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, acaba de ter outro dissabor. A 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra o dirigente por evasão de divisas.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pediu a quebra de seu sigilo bancário, a partir de janeiro de 1998. José Carlos Salim, diretor financeiro, e Marco Antônio Teixeira, secretário geral da entidade, também estão arrolados no processo.

O trio é denunciado por fazer operações de câmbio com falsa informação e sem autorização, causando evasão de divisas do país. A pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa, para o primeiro delito, e de dois a seis anos de prisão e multa, na última hipótese.

A denúncia feita pelo procurador da República, Marcelo Freire, baseia-se no relatório final da CPI do Futebol, de 2001. Aceita, a ação penal será tocada agora pela 6ª Vara Federal Criminal. O MPF pleiteia, ainda, o afastamento do sigilo fiscal dos três dirigentes.

De acordo com os autos, a CBF pegou financiamentos no Delta National Bank, pagando juros que oscilavam entre 14,5% e 25% ao ano, dependendo do contrato. Os índices estão bem acima dos praticados no mercado internacional – entre 5,22% anuais, pela Libor, ou 8% anuais, pela prime trimestral, segundo o MPF.

Tal como os integrantes da CPI, o procurador também entendeu que houve um ajuste de pagamento antecipado de juros, “o que é bem incomum e contrário aos interesses de uma boa saúde financeira da CBF”. Para o MPF, tais operações davam aparência de legalidade à remessa de valores ao exterior.

Conforme o inquérito, em 1999, a CBF pagou de juros ao Delta US$ 3,1 milhões, o que representou 17% das receitas do banco em operações de crédito. “Há uma grande diferença entre a remuneração auferida pelo Delta no conjunto de suas operações de crédito e a remuneração obtida pela instituição só nas operações com a CBF”, enfatizou o procurador.

Ao observar os montantes das transações, ele conclui “que não é crível que somente as flutuações de mercado, a conjuntura internacional e a situação patrimonial do tomador possam explicar tamanha diferença entre o tratamento dispensado à CBF e ao conjunto dos clientes do Delta”.

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