Nicolau dos Santos Neto, juiz aposentado, terá de se submeter a avaliação médica em estabelecimento público. A determinação é da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.
Os exames serão feitos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo num prazo de 30 dias, a partir do recebimento do ofício. A perícia deve cumprir os quesitos que serão apresentados pelo MPF e pelos defensores do réu.
O MP quer, também, que o juiz aposentado seja transferido para a custódia da Polícia Federal ou para um hospital penitenciário. Atualmente, ele está em prisão domiciliar.
No dia 3 de maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Foi condenado também a pagar multa de R$ 1,2 milhão. Nicolau é acusado do desvio de R$ 169 milhões da obra do prédio do Fórum Trabalhista, na capital paulista.
Comentários de leitores
4 comentários
RAFAEL ADV (Procurador do Município)
o único exame que deve ser feito é um de consciência e não médico... No brasil o verme rouba, fica preso em casa e a família passeando de carrão e morando em mansão em Miami... Na china resolveriam melhor a situação deste juizinho... e ainda cobrariam a bala da sua família...
RAFAEL ADV (Procurador do Município)
SOBRE O JUIZ... Enquanto ele fica na sua prisão encantada... sua família torra o dinheiro que o mesmo usurpou... Aí está o erro no Brasil... A família do boneco nada perdeu... Ou será que eles não desconfiaram da ilegalidade quando ele comprou um lamborghini diablo e mansão em Miami beach ??? No mínimo cúmplices ou partícipes... Já estou de saco cheio de lalau, Jorgina, e outros milionários felizes !!! abraço
omartini (Outros - Civil)
Que punição! Prisão domiciliar para quem tem quase 80 anos e alegadamente doente. Nessa situação, convenhamos, qualquer pessoa não consegue usufruir de milhões angariados na vida, só lhe restando o luxo e o conforto do lar. Com uma diferença: idosos comuns não são privilegiados como o condenado - quatro agentes da PF "COMO SEGURANÇA particular e especializada e patrocinada pelos cofres públicos" conforme o MPF. Prisão domiciliar "vigiada" pelo Estado é debochar da insegurança do cidadão comum.
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