Nilson Naves admite recurso de Suzane contra motivação torpe
6 de julho de 2006, 11h26
Suzane von Richthofen teve recurso especial admitido pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele determinou a admissão do recurso especial contra a pronúncia, que qualificou o crime como torpe, cruel e sem possibilidade de defesa das vítimas.
A Justiça entendeu que é cabível a acusação por fraude processual, em razão de alterações da cena do crime. A decisão não implica o adiamento do julgamento ou suspensão do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Suzane contra a pronúncia nesses termos. Por isso, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no STJ. Em exame de admissibilidade, o próprio TJ paulista considerou os recursos especiais ao STJ incabíveis.
O ministro Nilson Naves, relator, determinou o processamento do recurso, que será posteriormente levado à apreciação da 6ª Turma do Tribunal. A admissão do recurso não implica a apreciação das alegações de fundo da defesa.
Alegações
A defesa de Suzane afirma que ocorreu mudança da imputação entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime. Isso porque, alega, o Ministério Público inicialmente denunciou a ré por ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis – consistentes na asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Suzane – para assassinar as vítimas.
Apesar disso, afirma a defesa, o promotor de justiça alterou o meio cruel que teria sido utilizado e argumentou que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não os plásticos e toalhas.
“Ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos”, sustenta a defesa.
A defesa também afirma que o recurso especial de Richthofen que pretende afastar a imputação de fraude processual por alteração da cena do crime é cabível. Isso porque houve o devido questionamento da alegação e o recurso foi apresentado em tempo.
Ag 767688
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