Falta de fundamentação

STJ concede liberdade para réus presos há mais de 50 dias

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5 de julho de 2006, 13h38

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que condenados por evasão de divisas com crime continuado podem ter a prisão revogada e apelar em liberdade, se firmarem o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. No caso concreto, a Turma entendeu que foram levadas em conta apenas a personalidade dos agentes e a gravidade abstrata dos fatos. Para os ministros, faltou fundamentação para a prisão.

Os dois réus estavam presos há mais de 50 dias. Eles foram condenados, por crime de evasão de divisas em continuidade delitiva, a seis anos e oito meses de reclusão. O juiz de primeiro grau entendeu que houve a continuidade na prática de crimes da mesma espécie. Para garantir a ordem pública, determinou a prisão dos acusados.

Os presos foram condenados em outros dois processos e respondem em liberdade, por terem comportamentos exemplares. Eles compareceram a todos os atos necessários.

Os argumentos e a decisão

A defesa sustentou que a existência de outra condenação e de outros processos em andamento não afasta a presunção de inocência. Afirmou, ainda, que o juiz não pode firmar seu convencimento por provas não submetidas ao contraditório, o que gera nulidade da sentença. Também argumentou que o relatório não traz indicadores de novos crimes cometidos pelos condenados.

Os réus, presos há mais de 50 dias, pediram que no STJ seja sobrestado o mandado de prisão com a expedição do alvará de soltura até o final do julgamento desse processo.

O ministro Nilson Naves, relator, entendeu que expressões como “sentimento de impunidade”, “gravidade do ilícito cometido”, “possibilidade real de fuga”, empregadas pelo juiz de primeiro grau, não justificam a prisão dos condenados. Segundo ele, são apenas presunções. Para Naves, antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado, a prisão tem natureza de medida cautelar. Ele decidiu pela liberdade dos réus durante a apelação, mas eles ficam comprometidos a comparecer a todos os atos do processo.

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