Ação inadequada

Deputado não consegue voltar ao cargo no TCE de Rondônia

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4 de julho de 2006, 16h11

O deputado Natanel José da Silva não conseguiu voltar ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia. A Ação Cautelar foi rejeitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelos advogados do deputado para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o afastou do cargo de conselheiro e acolheu denúncia do Ministério Público. O deputados responde a crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos.

O ministro Lewandowski entendeu que é imprópria a utilização de Ação Cautelar para análise do caso porque o parlamentar pedia, além da suspensão da decisão do STJ, o imediato retorno no cargo de conselheiro do tribunal.

“Verifico, pois, que a providência pretendida constitui efetivamente pedido de antecipação de tutela, em razão de a decisão proferida na instância inferior ter sido desfavorável ao recorrente, o que não se admite em sede de ação cautelar”, decidiu o relator.

Ação Cautelar 1.251

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