Progressão de regime

TJ goiano julga prejudicado pedido de HC de Vilma Martins

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4 de janeiro de 2006, 13h42

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Vilma Martins Costa, condenada pelo rapto de duas crianças.

Os desembargadores entenderam que não cabe a apreciação do pedido porque o HC tinha a mesma finalidade do que foi concedido pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, no dia 26 de dezembro de 2005.

Silva Dias atendeu ao pedido de progressão do regime fechado para o semi-aberto feito por Vilma Martins. Ela fez jus ao benefício por ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento. Além disso, foi denunciada por subtração de menor, não por seqüestro. Assim, escapou de ser enquadrada na Lei do Crime Hediondo.

Vilma foi condenada a 15 anos e 9 meses de prisão pelo rapto de Aparecida Fernanda Ribeiro e Pedro Júnior Rosalino Pinto, tirados das respectivas mães logo após o nascimento. Foi condenada também por falsidade ideológica.

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