Cobrança sem fim

Banco paga indenização por apreensão indevida de carro

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22 de fevereiro de 2006, 11h51

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco General Motors S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil a cliente Zilda Moya. A 9ª Câmara de Direito Privado entendeu que o banco agiu com negligência porque converteu em ação de depósito um processo de busca e apreensão de veículo, mesmo depois de a cliente liquidar o débito.

O banco moveu contra Zilda ação de busca e apreensão. Mesmo com a liquidação da dívida de R$ 3.278,48, a instituição financeira requereu a conversão da busca e apreensão em depósito, o que, segundo o TJ, expôs a cliente a ridículo em seu ambiente de trabalho.

Em vez de requerer a imediata extinção do processo por causa do pagamento da dívida, o banco deixou a ação de depósito prosseguir. No entendimento da turma julgadora é inquestionável a responsabilidade civil da instituição financeira, que por negligência permitiu citação em ação de depósito que devia promover a extinção.

Para os julgadores, também ficou configurado o dano moral indenizável. A ação de depósito visa impor o cumprimento da obrigação pelo devedor, pagamento da dívida ou devolução do bem alienado, sob pena de prisão civil por depósito infiel.

“A cominação legal de prisão é medida que, por si só, gera medo e insegurança, especialmente para a pessoa que já liquidou sua dívida”, afirmou o relator, Ribeiro de Paula.

A juíza de primeira instância fixou na sentença indenização correspondente a 50 salários mínimos vigentes na época (agosto de 2001). O TJ preferiu converter o valor em moeda corrente e arbitrou o valor em R$ 9 mil, com correção monetária a partir do julgamento de primeiro grau, mais juro de mora de 1% ao mês.

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