Fraude por telefone

Operadora de celular deve indenizar por aparelho clonado

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20 de fevereiro de 2006, 15h29

Operadora de celular deve indenizar por aparelho clonado. O entendimento é do juiz auxiliar da 29ª Vara Cível do Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, Wilson Almeida Benevides, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil por danos morais a um estudante, vítima de fraude no número do seu telefone celular. Cabe recurso.

O juiz entendeu que “a empresa agiu de forma negligente ao não adotar as cautelas necessárias, deixando de conferir a veracidade das informações prestadas por terceiros. O estudante, por sua vez, passou por transtornos e uma injusta privação do seu bem”.

O estudante comprou o aparelho celular e o número no dia 22 de agosto de 2002. Um ano depois, começou a ter problemas. Seu aparelho parou de funcionar, não recebia e nem fazia chamadas e trazia uma mensagem para entrar em contato com a operadora.

O estudante ligou por diversas vezes para a empresa durante dois meses e foi pessoalmente à loja várias vezes, além de ter feito diversas solicitações, mas nada foi feito. Só no terceiro mês, a fraude foi descoberta e o telefone voltou a funcionar. Indignado, o estudante ajuizou uma ação indenizatória por danos morais.

A empresa alegou que não pode ser responsabilizada por ação de terceiros, que tanto a empresa como o usuário foram vítimas de estelionato e, que, assim que foi descoberto, o problema foi prontamente resolvido.

Processo: 024.04.200.769-0

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