Contratação irregular

Presidente da Codeplan é afastado por dispensar licitação

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16 de fevereiro de 2006, 6h00

O presidente da Codeplan — Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central, Durval Barbosa Rodrigues, foi afastado nesta segunda-feira (13/2) por decisão da Justiça. O juiz substituto Cleber de Andrade Pinto, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, também afastou Ricardo Lima Espíndola, Carlos Eduardo Bastos Nonô e Carlos José de Oliveira Mechiles da direção da companhia.

O Ministério Público pediu o afastamento dos direitos por entender que eles dispensaram indevidamente licitação e contrataram a empresa de tecnologia e telecomunicações Linknet. A empresa foi contratada por R$ 5,9 milhões, sob argumento de urgência, para prestar serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“Não se nos apresenta crível a elaboração de um projeto de tamanha envergadura em poucas horas, sendo este relativo a matéria tão complexa”, entendeu o juiz Pinto. Segundo ele, o projeto foi solicitado, elaborado e entregue no mesmo dia, tendo parecer jurídico solicitado, elaborado e analisado já no dia seguinte.

Segundo a Codeplan, a dispensa foi fundamentada no artigo 24 da Lei de Licitações, aplicável nos casos de emergência ou calamidade pública. Pelo dispositivo, toda situação que põe em perigo ou causa dano à segurança, saúde ou à incolumidade de pessoas ou bens de uma coletividade estão dispensadas de licitação.

No entanto, Pinto entendeu que a modernização tecnológica da Câmara Legislativa não se enquadra nesse permissivo legal, não havendo qualquer situação impeditiva da execução do procedimento licitatório devido.

Processo: 2006.01.1.011127-3

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