Imagem milionária

TV Globo terá de indenizar filhas de Garrincha

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8 de fevereiro de 2006, 17h01

A TV Globo está obrigada a depositar a indenização de R$ 4,8 milhões fixada no processo em que as filhas de Garrincha acusam a emissora de uso indevido da imagem do jogador no filme Isto é Pelé. A decisão é do ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro revogou liminar dada em janeiro à emissora, durante o recesso forense. A decisão de Edson Vidigal, em Medida Cautelar, desobrigava o imediato depósito do dinheiro.

As filhas do jogador, morto em 1983, pediram indenização pela exploração da imagem do pai no filme produzido em conjunto pela TV Globo, Produções Carlos Niemeyer Netto, Produções cinematográficas L. C. Barreto e Globovídeo. Alegaram que um terço das imagens do filme eram de Garrincha.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a apelação da emissora e reduziu o valor da indenização em 20%. As filhas de Garrincha, então, pediram o recebimento imediato do valor apurado de R$ 4,8 milhões.

Os advogados da Globo contestaram o pedido com o argumento de que a execução provisória causaria lesão grave e de difícil reparação. A emissora alegou que a execução deve se processar da forma menos gravosa para o executado. E sustentou, ainda, que não haveria razão para manter o depósito em dinheiro, já que os autores — beneficiários da Justiça gratuita — não poderiam levantar os valores.

O ministro Edson Vidigal acolheu o pedido de Medida Cautelar. O presidente do STJ considerou presentes a plausibilidade do direito invocado pela TV Globo e o risco na demora em suspender a decisão do TJ do Rio.

O relator da Medida Cautelar no STJ, ministro Barros Monteiro, examinou o Agravo Regimental apresentado pela defesa das herdeiras de Garrincha contra a liminar que barrava o pagamento. Para ele, não se mostraram claros os elementos que poderiam basear a decisão — o risco da demora e a plausibilidade do direito invocado.

O relator do processo ainda afirmou que não cabe ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. Conforme analisou o ministro Barros Monteiro, a pretensão da TV Globo resultaria na suspensão dos efeitos da decisão que julgou a liquidação de sentença, o que impediria o processamento da execução provisória na primeira instância.

“Esse controle deve ser exercido no âmbito das instâncias ordinárias por meio dos recursos e medidas judiciais que forem reputados convenientes e não por esta Corte Superior”. Por isso, o ministro negou seguimento ao pedido, extinguindo o processo.

MC 11.077

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