Hora da decisão

TJ paulista retoma julgamento de acusados de tortura em Tatuí

Autor

1 de fevereiro de 2006, 17h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve retomar nesta quinta-feira (2/2), às 10 horas, o julgamento de um advogado e dois policiais civis acusados de tortura na cidade de Tatuí, interior de São Paulo. O tribunal vai continuar a apreciação de recurso do Ministério Público contra sentença da primeira instância que absolveu os acusados.

São acusados o advogado e ex-presidente da subsecção da OAB de Tatuí José Rubens do Amaral Lincoln, a investigadora de polícia Maria da Graça Lincoln Rezende (irmã do advogado) e o policial civil Oséias Rosa.

O julgamento foi suspenso pela 5ª Câmara Criminal a pedido do juiz Carlos Biasotti, depois de proferidos os votos de Marcos Zanuzzi, relator e Sérgio Rui, revisor, que mantiveram a decisão de primeira instância para absolver os réus com o argumento de que não estão configurados, nos autos, a provas que tipificam o crime de tortura.

“Para a tipificação desse crime, é necessária a prova do dolo, a vontade livre e consciente do agente de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental. E, no caso em questão, esses pressupostos não estão devidamente provados nos autos”, afirmou o relator Marcos Zanuzzi.

Os três réus são acusados de terem simulado uma diligência policial para retirar de casa o então adolescente José Rafael Brezer e, depois, torturar a vítima com o intuito de obter confissão de suposto crime de receptação de jóias.

De acordo com a denúncia, Brezer foi tirado de sua casa à força em um carro, sem placas, conduzido pelo advogado. A vítima denunciou que sofreu violência física, ficou o tempo todo sob ameaça de arma de fogo e depois foi levada para uma chácara onde foi torturada e ameaçada de morte.

O motivo da tortura seria a confissão de que teria comprado do filho do advogado, Alexandre Lima, jóias de propriedade da família que seriam usadas na compra de drogas. Os fatos ocorreram no dia 12 de julho de 1997. Na época, Brezer tinha 15 anos, era viciado em drogas e o pai tentava encontrar meios de libertá-lo do vício.

Além dos três réus, também foi acusado pelo mesmo crime o delegado de polícia José Rubens Carneiro que, de acordo com o Ministério Público, teria concorrido para a prática de tortura ao se omitir na apuração dos fatos. Mas, em novembro de 1998, o Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor do delegado e determinou o trancamento da Ação Penal, em relação a Lincoln, por falta de justa causa.

Segundo a acusação, a retirada à força do adolescente da porta de sua casa foi presenciada por várias testemunhas, entre as quais diversos vizinhos e os próprios pais do adolescente, que imediatamente compareceram à Delegacia de Polícia local. Logo em seguida, o delegado chegou e, após uma grande discussão, orientou a todos que voltassem para suas casas, alegando que “tudo não passou de um engano”.

Já em sua casa, o adolescente relatou aos pais tudo que havia ocorrido com ele na chácara e durante o trajeto. Imediatamente, os pais voltaram à delegacia e denunciaram o caso. Foi feito exame de corpo de delito e instaurado inquérito policial e, depois, proposta Ação Penal.

Durante o julgamento do recurso nesta quinta-feira, devem comparecer ao TJ representantes de entidades de defesa dos direitos humanos, entre elas, a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Centro de Direitos Humanos do Sapopemba e familiares da vítima.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!