A ministra Cármen Lúcia arquivou o pedido de Habeas Corpus de Celso Donizeti Pereira, condenado por desacatar um policial. Ele recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mandado de soltura. Liminarmente, a defesa do condenado pedia que fosse suspensa a ordem de prisão.
Ao citar precedentes do Supremo, a ministra ressaltou que o pedido de Habeas Corpus, se pudesse prosseguir, “teria natureza satisfativa, hipótese em que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal prejudicaria o julgamento do Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça — ainda sub judice, o que configuraria inaceitável supressão de instância”.
Cármen Lúcia considerou, ainda, “processualmente conveniente” aguardar a decisão da 5ª Turma do STJ, sobre o caso, “sob pena de se subverter a ordem processual pela via tímida do HC, como se recurso fosse, para atacar decisão desprovida de conteúdo definitivo, como se tem na espécie”.
HC 89.975
Comentários de leitores
1 comentário
Michael Crichton (Médico)
Não é questão de conveniência processual ocmo diz a nota. Se a ministra tivesse aceitado o HC, tornaria sem valor a decisão que ainda virá do STJ. Se isso vira moda, o devido processo legal perde seu lugar. Por que alguém esperaria a tramitação normal do processo se "pode" ir até o tribunal, obtendo a inocência desejada? Será que o autor da manchete manca vai ler esse comentário? Será que o editor do site, ora no velho mundo, está vendo isso?
Comentários encerrados em 04/01/2007.
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