Operadoras de celular questionam corte de sinal perto de presídio
21 de dezembro de 2006, 14h53
A Associação Nacional das Operadoras Celulares entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei do estado do Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular perto dos presídios.
A associação afirma que o dispositivo é inconstitucional e afronta a competência legislativa privativa da União, conforme artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
A associação aponta, ainda, a inconstitucionalidade material do dispositivo por comprometer a operação do serviço de telefonia móvel pessoal em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Os advogados ressaltam que a interrupção dos serviços em locais próximos às unidades prisionais poderia acarretar hipótese de responsabilização civil das empresas perante seus consumidores, pelos problemas de funcionamento dos seus aparelhos. O relator é o ministro Marco Aurélio.
ADI 3.835
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