Depositário que vendeu móveis deve permanecer preso
18 de dezembro de 2006, 16h55
Um acusado de ter vendido os bens que estavam sob sua guarda judicial deve continuar cumprindo a prisão decretada pela 5ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou pedido de Habeas Corpus do réu. O relator do caso foi o ministro Humberto Gomes.
Em ação de arrolamento de bens, ele foi nomeado depositário judicial dos bens que estavam no imóvel em que residia com sua ex-companheira. O réu vendeu os móveis da casa, descumprindo o encargo assumido judicialmente. Ele alegou que vendeu os bens por necessidade e que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Por isso, entrou com Habeas Corpus na segunda instância fluminense. O pedido foi negado.
Em ambos os pedidos, a defesa sustentou, entre outros pontos, que ele vendeu os móveis para garantir sua sobrevivência e que sua prisão civil só poderia ser decretada em ação de depósito, jamais em ação cautelar de arrolamento de bens. No HC interposto no STJ, a defesa inovou ao requerer o beneficio da prisão domiciliar com a alegação de que o cliente necessita de tratamento médico especial.
Sobre a prisão domiciliar, o relator sustentou que, como o pedido não foi formulado na instância ordinária, o STJ só poderia examiná-lo em caso de flagrante ilegalidade sob pena de supressão de instância. “Não há comprovação, de plano, de que o recorrente necessita de tratamento médico especial impossível de ser ministrado no estabelecimento prisional onde ele está cumprindo a prisão”. De acordo com o STJ, cabe ao juiz da execução, que ainda não examinou o tema, decidir a forma mais adequada para o cumprimento da prisão.
No julgamento, foram mencionados precedentes do STJ e súmula do Supremo Tribunal Federal para rejeitar os argumentos apresentados pela defesa. De acordo com o STJ, a situação financeira do réu e a alegação de que a alienação dos bens depositados se deu por conta de necessidade não podem ser examinadas em HC porque, além de controvertidas, demandariam produção de provas.
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