Presunção de inocência

Uruguaios condenados por corrupção pedem liberdade ao STF

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16 de dezembro de 2006, 6h00

Dois uruguaios que moram no Brasil e cumprem prisão entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que a Justiça reconheça a ilegalidade dos mandados de prisão expedidos.

Os uruguaios respondem a três Ações Penais na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba por falsidade ideológica, contrabando, fraude, evasão de divisas, corrupção ativa e formação de quadrilha. Os dois já foram condenados. O mesmo pedido de HC já foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa dos uruguaios alega que não há justificativas para manter a prisão e que das condenações cabem recurso, por isso ainda se aplica o princípio da presunção de inocência.

HC 90.216

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