Divórcios, separações, inventários e partilhas, quando consensuais, poderão ser feitos em cartório. O plenário do Senado já aprovou o projeto de lei. Agora só falta a assinatura do presidente Lula. Pela proposta, quando houver acordo entre as partes, um divórcio poderá ser concretizado através de uma escritura pública, lavrada na presença dos advogados.
O Projeto de Lei 155/04 é de autoria do senador César Borges (PFL-BA). Segundo ele, a forma proposta para validar esses procedimentos vai tornar mais simples e menos onerosos a partilha amigável de herança, por exemplo. Ele ressalta que a via extrajudicial não elimina a possibilidade de se recorrer ao Judiciário, conforme a lei prevê. A adoção desse procedimento é válida para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
A mudança não agrada os advogados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou parecer desfavorável ao projeto. E diz que pretende lutar para que o projeto não entre em vigor.
Para a advogada Karime Costalunga, sócia do escritório Sáloa, Karime e José Naja Neme da Silva Advogados, diz que a medida vai acelerar a conclusão dos inventários que não requeiram grandes soluções jurídicas e onde herdeiros estejam todos de acordo. “Não podemos, no entanto, fugir do Poder Judiciário para casos que não se enquadrem na simplicidade daqueles previstos pela nova Lei”, completa.
O presidente da União Internacional de Advogados e especialista em Direito da Família, Paulo Lins e Silva, entende que as partilhas e separações consensuais feitas diretamente pelos cartórios vão melhorar o processo e agilizar as conclusões. “O projeto, contudo, não facilitará a liberação de imóveis para negociação, que depende da quitação das pendências fiscais”, afirma o advogado. Ele se refere à aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 155/2004, que autoriza a realização de partilhas e inventários em que haja acordo em cartórios.
Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. No entanto, ele ressalta que, "como não há a autoridade do juiz para mediar, a partilha deve ser feita com muito cuidado pelo advogado". Isso porque, entende que é possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado.
Comentários de leitores
9 comentários
Lu2007 (Advogado Autônomo)
Alguém saberia me dizer como fazer uma busca judicial com solicitação de nova certidão de nascimento? Qual seria o procedimento? A busca teria que ser no Rio de Janeiro com expedição de nova certidão pelo juiz. Grata
ECB Advogado (Outros)
Acredito que essa Lei é benéfica. Mas quem deve estar gostando muito da mesma são os advogados associados aos Cartórios. Ou seja, apenas uma minoria vai se beneficiar com isto. A grande maioria dos advogados, principalmente aqueles que atuam nestas áreas vão ficar prejudicados. A OAB vai ter atuar em cima para que não ocorra o benefício de apenas alguns. Como exemplo, terá que proibir os Cartórios de oferecerem tais serviços (separação, divórcio, dentre outros autorizados pela lei) com a utilização de advogados próprios ou indicados. Caso contrário estar-se-á configurando práticas contrárias ao Estatuto de Ética da Advocacia, tais como captação, dentre outras.
Haroldo (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
É incrível perceber que a maior preocupação dos colegas que aqui opinaram foi a de simplesmente criticar avidamente um projeto que irá despoluir as atravancadas varas de família e sucessões. Ademais, me parece que os mesmos sequer examinaram o projeto de lei antes de maldizê-lo, pois reclamam dos malefícios da ausência do advogado, quando o projeto salienta que a presença do mesmo se faz indispensável. Não vejo porquê este projeto atrapalharia a classe dos causídicos. Ao contrário, penso que uma vez obtendo resultados mais céleres os advogados tendem a ficar mais livres em seus afazeres e ter uma maior satisfação dos seus clientes.
Comentários encerrados em 24/12/2006.
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