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Folha de S. Paulo se livra de indenizar promotores e delegado

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13 de dezembro de 2006, 14h45

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Essa foi a tese vencedora no Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, que manteve sentença de primeira instância e livrou o jornal Folha de S. Paulo de indenizar, solidariamente, os promotores de justiça Roberto Porto e José Carlos Blat e o delegado Romeu Tuma Júnior.

A indenização foi aplicada, unicamente, a ex-vereadora Maria Helena Pereira Pontes, alvo do Ministério Público Estadual na investigação que ficou conhecida como “máfia dos fiscais”. Ela foi condenada a pagar R$ 50 mil, acrescido de juros de mora. Em entrevista ao jornal, Maria Helena acusou os promotores e o delegado da prática de crime de concussão.

De acordo com a ex-vereadora, durante diligência feita em sua casa, os três teriam tentado extorqui-la em R$ 200 mil, para evitar um flagrante. As declarações foram publicadas no jornal.

Insatisfeito com o valor arbitrado, o promotor Roberto Porto recorreu ao Tribunal de Justiça. Pediu que o valor da indenização, por danos morais, fosse elevado para cinqüenta vezes o seu rendimento como promotor de justiça e pediu a co-responsabilidade da empresa Folha da Manhã, que edita o jornal Folha de S. Paulo.

A ex-vereadora também recorreu. Alegou que as afirmações que provocaram a ação foram feitas pelos jornalistas.

A turma julgadora entendeu que, no caso, o que se deve considerar é a imputação da conduta criminosa feita aos promotores e ao delegado.

“Ora, sem dúvida alguma que o autor, pela condição de promotor público, ao ser acusado de extorsão de R$ 200 mil, para evitar um flagrante, no decorrer de diligência, teve, inegavelmente, atingida a valoração de sua pessoa no meio em que vive e atua, ferindo a sua reputação e consideração social, assim como a ofensa feriu, não pode haver nenhuma dúvida a respeito, a sua auto-estima, ocasionando-lhe dor moral”, afirmou o relator designado, Guimarães e Souza.

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