Conhecimento de causa

Setor de energia ganha Câmara de Arbitragem própria

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7 de dezembro de 2006, 20h30

As questões relativas à energia já têm um destino certo quando a arbitragem se faz necessária. O Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE) lançou, nesta quarta-feira (6/12), em São Paulo, a Câmara de Mediação e Arbitragem só para cuidar de casos do setor de energia. De acordo com os associados do IBDE, é o primeiro centro de arbitragem específico sobre o assunto.

“As questões de energia têm uma linguagem própria. Fica difícil para quem não tem conhecimento dessa linguagem decidir. Muitas vezes, um problema é resolvido e outros tantos são criados”, explica o advogado Maury Sérgio Lima e Silva, advogado e membro do Conselho Deliberativo do IBDE.

A especialidade é uma das principais ferramentas da arbitragem, que proporciona aos juízes arbitrais decidir as causas mais rapidamente e com um conhecimento de causa maior. De acordo com Maria D’Assunção Costa, presidente do instituto, foram selecionados 20 árbitros para a Câmara de Arbitragem do IBDE, entre advogados, economistas e engenheiros.

Custo benefício

A arbitragem não é barata. O trabalho do árbitro é cobrado por hora. Custa, em média, R$ 600 a hora. Como são necessários três árbitros para cada causa, que em geral é complexa e exige muitas horas de trabalho, dá para se imaginar quanto custa para uma empresa se submeter à resolução arbitral.

“Esse alto custo é sentido ainda mais porque a arbitragem é rápida, ele é pago de uma vez. No Judiciário, o processo leva anos e as custas vão sendo pagas ao longo do tempo”, compara João Caio Goulart Penteado, especialista em arbitragem e membro do IBDE.

Mesmo assim, os especialistas garantem: a arbitragem compensa. Conflitos que, na Justiça, demorariam 10 anos são resolvidos em um ano pela arbitragem. O prejuízo que a empresa teria com a demora da solução do conflito compensa os altos gastos com a sua solução. Mais ainda, as decisões são mais equilibradas. “O que se procura é a solução mais justa para ambas as artes, desde que ela seja legal, e não apenas o que está na lei”, diz Penteado. Fora isso, a arbitragem é confidencial. Não põe em risco a imagem de quem a ela se submete.

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