Pai e filho

Deputado federal pede que STF assuma inquérito contra ele

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3 de dezembro de 2006, 6h02

O deputado federal reeleito Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) quer que o inquérito policial instaurado contra ele para apurar crime eleitoral seja remetido ao Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação apresentada ao STF, ele afirma que o juízo de primeira instância pretendia dirigir o inquérito dizendo que Andrada não estava sendo investigado.

Segundo a ação, a Promotoria Eleitoral de Barbacena (MG) pediu, em setembro, autorização para operação de busca e apreensão de material de propaganda no comitê político do deputado federal. O parlamentar conta que estava sendo acusado de, na qualidade de reitor da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), promover reuniões com os funcionários da entidade para distribuir documento denominado de “Militância Política — Quinzenário”.

De acordo com ele, a denúncia apontava que “cada funcionário deveria indicar o nome de 15 pessoas, com qualificação completa, inclusive o número do título eleitoral, zona e seção de votação, com o compromisso de que essas pessoas votariam no candidato e reitor da Unipac, sob o pretexto de que devem apoiar as candidaturas verdadeiramente democratas, de nomes experientes, atuantes em serviços para o povo”

Além do apoio ao deputado, deveria também ser coordenado o benefício para o candidato Lafayette Andrada, seu filho e candidato eleito ao cargo de deputado estadual. Assim, estaria configurado “possível crime de captação ilícita de sufrágio”.

O parlamentar alega que, após a realização da busca e apreensão, os autos deveriam ser encaminhados ao procurador-regional eleitoral e ao Supremo para a instauração de inquérito. Para ele, a juíza eleitoral, “visando desnaturar a competência dessa corte para presidir o inquérito, considerou que existiria crime eleitoral apenas por parte do candidato eleito Lafayette Andrada”. Bonifácio de Andrada ressalta que a investigação visa apurar supostas condutas ilícitas também por parte dele, que é deputado federal. Por isso, a competência para presidir o inquérito é do STF.

“A própria decisão, em termos contraditórios, ressaltou que não se cogita do foro privilegiado para a instauração de inquérito contra parlamentar. Ora, o único parlamentar em comento, até a data da diplomação, é o reclamante, razão pela qual deve o processo ser remetido para essa corte”, alega o deputado.

Ele observa que, na Reclamação 2.349, foi salientado que compete ao STF supervisionar inquérito policial em que parlamentar tenha sido intimado para esclarecer imputação de crime no qual foi indiciado.

RCL 4.830

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