Avestruz Master

Ex-presidente da Avestruz Master pede HC para evitar prisão

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1 de agosto de 2006, 17h59

O ex-presidente do Grupo Avestruz Master, Jerson Maciel da Silava, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás. Ele quer evitar sua prisão preventiva, decretada no dia 27 de julho, pela 11ª Vara Cível de Goiânia.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva decretou a prisão do empresário por entender que “há fortíssimos indícios de crime falimentar, além de graves prejuízos causados aos milhares de credores e à própria economia do estado de Goiás e a outros da Federação”. Além disso, em liberdade, Jerson Maciel poderia dificultar a futura instauração criminal.

O pedido de Habeas Corpus será analisado pelo desembargador Benedito do Prado.

Fim da recuperação

A falência do grupo Avestruz Master foi decretada na quinta-feira (27/7). Na mesma decisão, foi declarado ineficaz o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a empresa e o advogado Neilton Cruvinel. Assim, ficou determinado à Junta Comercial de Goiás que desconsidere todas as alterações contratuais feitas pelas empresas do grupo depois da data do requerimento da recuperação judicial — em 13 de dezembro de 2005.

O grupo Avestruz Master é composto pelas empresas Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação, Abatedouro Struthio Gold Importação-Exportação e Comércio, Masterbom Avestruz Criação e Comércio, JRF Avestruz, Struthio Master Avestruzes, Avestruz Master Agro-Comercial, Latruch-Ostrich Restaurante, Avestruz Master Hotelaria e Serviços, African Black Tecnologia em Criação de Avestruzes e Struthio Arts Artigos de Couro de Avestruz Ltda.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva também decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas falidas, dos sócios, gerentes e administradores “diante da dimensão do dano causado a milhares de famílias”. Os sócios, administradores e gerentes estão proibidos de sair de Goiânia sem autorização judicial, sob pena de crime de desobediência. Ele autorizou, ainda, a continuidade provisória das atividades das falidas com o administrador judicial, Sérgio Crispim, que contará com o auxílio das pessoas que integravam o conselho de administração.

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