Processo administrativo

Julgamento sobre favorecimento em decisão é suspenso no STF

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20 de abril de 2006, 19h33

O julgamento do Mandado de Segurança pedido pelo desembargador federal Eustáquio Nunes Silveira, acusado de ter favorecido um filho, que é advogado, em uma causa que envolvia supostos traficantes foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Eros Grau nesta quinta-feira (20/4). O esquema foi investigado pela Polícia Federal durante a chamada Operação Diamante.

Os advogados do desembargador pediram a nulidade do processo administrativo alegando ausência de defesa prévia, ilicitudes nas provas que fundamentaram a decisão, além de ausência de fundamentação na decisão que aposentou compulsoriamente o desembargador. Também argumentavam que se o cargo de desembargador fosse preenchido, haveria impossibilidade de retorno ao exercício das funções.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos.

O desembargador foi aposentado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por manter comportamento incompatível com a função de juiz. O fato veio à tona com uma notícia divulgada pela TV em dezembro de 2002. Foi constituída uma Comissão de Sindicância pelo tribunal para apurar denúncia contra o desembargador federal e a juíza federal Vera Carla Nelson Cruz Silveira.

Fundamentação

O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o trabalho de sindicância feito pelo TRF respeitou, em todos os aspectos, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O ministro considerou também que “a decisão pela aplicação da penalidade, adotado à unanimidade, está profunda e detalhadamente fundamentada”.

Barbosa ressaltou que, conforme entendimento do Supremo, “quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantido a observância do princípio da ampla defesa”.

O relator observou que a sindicância foi instaurada a partir do recebimento, pelo TRF, de documentos contendo degravações de escutas telefônicas envolvendo o desembargador, seu filho e sua esposa. O documento foi distribuído a todos os desembargadores do tribunal, inclusive a Nunes Silveira, antes da instalação da sindicância. “É patente que em toda a sindicância o impetrante exerceu o seu direito de defesa, mesmo numa fase de investigação que é absolutamente dispensável em razão de seu caráter não punitivo”, constatou.

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