Partido quer saber se eleitor que muda de cidade é elegível
18 de abril de 2006, 16h03
O eleitor que pede inscrição eleitoral ou transferência de domicílio até o dia 3 de maio deste ano, como prevê a Resolução 22.124/05 do Tribunal Superior Eleitoral pode se lançar candidato no seu novo município ou estado? Está é a consulta apresentada nesta terça-feira (18/4) ao TSE pelo secretário nacional do Partido Social Liberal, Ronaldo Nóbrega Medeiros.
De acordo com a lei que dispõe sobre partidos políticos (9.096/95) o eleitor deve estar filiado a um partido um ano antes da eleição, demonstrando o seu vínculo com o estado ou município de origem. A consulta do PSL quer saber se o eleitor que se transferir para outro local mantem a elegibilidade.
O secretário nacional do PSL argumenta que o artigo 5º da Lei 9.096/95 — “A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros” — assegura essa possibilidade. Para Nóbrega Medeiros, caso o TSE decida pela manutenção da elegibilidade abrirá a possibilidade para mais candidatos nas eleições deste ano.
Questão da verticalização
Foi o PSL que encaminhou consulta ao TSE que abriu as discussões sobre a validade do fim da verticalização ainda para este ano. A verticalização partidária decorreu de uma interpretação feita pelo TSE sobre o artigo 6º da Lei 9.507/97 (Lei Eleitoral), segundo a qual os acordos partidários feitos nacionalmente para uma eleição devem ser reproduzidos por esses partidos nos estados.
Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a verticalização das coligações partidárias para as eleições deste ano. Os ministros entenderam que a Emenda Constitucional 52/06 só produzirá efeitos a partir de março de 2007, um ano após sua promulgação. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento majoritário e foi acompanhado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
No início deste mês, o Diretório Nacional do PSL entrou com embargos de declaração no STF sobre a manutenção da verticalização. O Partido mantém a tese da autonomia partidária e também defende o cumprimento do calendário eleitoral, que deu aos partidos poderes para editar normas para coligações.
Leia a Consulta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.
U R G E N T E
RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente
Consulta
sobre a seguinte situação em tese:
O Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolveu expedir a Resolução no. 22.124/2005 (Instrução nº. 86 Classe 12a), que assim dispôs, litteris:
03 de MAIO — “último dia para o eleitor pedir inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral” (doc. 1, Grifo nosso)
Em face deste parâmetro, indaga-se:
Eleitor filiado a um partido político há pelo menos 1 (um) ano antes da eleição, que transferiu sua inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, demonstrado seu vínculo com o município no estado no qual mantém residência, detém o direito político de filiação partidária, com condição de elegibilidade um vez que a filiação ao Partido é válida em todo território Nacional ?
Atendo à questão apresentada, verifica-se a inteligência do Art. 5º, da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, litteris:
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível, tendo em vista a importância no que diz respeito ao CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2006).
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília, 18 de março de 2006.
Ronaldo Nóbrega Medeiros
Secretário Geral –
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