Burla qualificada

STF concede extradição de português acusado de estelionato

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28 de setembro de 2005, 19h21

Português acusado de prática de crime de burla qualificada, falsificação e associação criminosa, tipificados no Código Penal Português, será extraditado do Brasil. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concedeu, em parte, pedido do governo de Portugal feito na Extradição contra Mário Sérgio Taborda Barata. O Tribunal deferiu o pedido somente em relação ao crime de burla qualificada, que corresponde ao crime de estelionato, no Brasil.

De acordo com o processo, Barata teria se apoderado de 84 mil euros em cheques postais emitidos por um grupo internacional a favor de empresas italianas. Os cheques não chegaram às empresas, e teriam sido depositados, integralmente, na conta do português. Segundo parecer do Ministério Público, Mário Sergio Barata conseguiu retirar 10.800 euros antes de o banco suspeitar da fraude.

O ministro Cezar Peluso, relator do caso, rejeitou o pedido quanto ao delito de associação criminosa, alegando não haver o cumprimento dos requisitos legais, uma vez que o inquérito ainda está na fase inicial das investigações. Quanto à imputação dos crimes de falsificação e de burla qualificada [estelionato], o ministro considerou que a falsidade é praticada para alcançar o estelionato.

“A tese do concurso formal de crimes, somente poderia ser acolhida se isso não caracterizasse a exaustão da potencialidade lesiva dos instrumentos falsificados”, disse o ministro. Segundo ele, “a potencialidade lesiva dos cheques falsificados pelo extraditando se esgotou ao serem depositados em sua conta, sem nenhuma possibilidade de voltarem a ser usados para quaisquer outros fins”. Assim, indeferiu o pedido de extradição no que diz respeito ao crime de falsificação.

Sobre o delito de burla qualificada, Peluso disse que pode ser comparado ao crime de estelionato no Brasil, e que no caso, todos os requisitos estão presentes. O plenário acompanhou integralmente o voto relator para extraditar o português, preso desde outubro de 2004 no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militares do estado do Ceará.

Outro pedido

Na sessão plenária desta quarta-feira (28/9), o STF concedeu também, por unanimidade, extradição requerida pelo governo da Alemanha para que o alemão Kwadjo Afenah seja extraditado para o país de origem. Preso atualmente no estado de São Paulo, ele é acusado de prática de tráfico internacional de entorpecentes entre 2002 e 2003.

De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, não há registro contra o alemão em procedimento penal instaurado perante as autoridades brasileiras. O ministro afirmou que Kwadjo Afenah manifestou concordância com a extradição, quando interrogado no Brasil. Assim, o pleno concedeu o pedido em razão de estarem presentes todos os requisitos.

Extradição 931 e 953

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