Crime no Espírito Santo

STF liberta acusados de envolvimento em morte de juiz

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5 de setembro de 2005, 20h57

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para colocar em liberdade os sargentos da Polícia Militar Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva, acusados de envolvimento na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, em Vila Velha, no Espírito Santo. O STF, no entanto, negou pedido dos sargentos para que fosse suspenso o julgamento da ação penal contra eles.

Os policiais estavam presos preventivamente há mais de dois anos. As informações são do STF.

A defesa alegou que não há indício de participação dos acusados no crime e que o processo criminal é nulo porque foi presidido por juiz impedido de julgar o caso. Segundo os advogados que defendem os policiais, o juiz agiu na instrução do processo como investigador e como testemunha e é amigo íntimo da vítima.

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio disse que as declarações dadas pelo juiz à imprensa sobre a morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho não devem ser potencializadas.

Com relação à prisão dos dois acusados, o ministro lembrou o parágrafo 2º do artigo 408 do Código de Processo Penal, onde diz que “se o réu for primário e de bons antecedentes pode o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso já se encontre preso”.

Segundo o ministro, “não bastam a materialidade do crime e indícios de autoria, devendo o ato excepcional ter como base um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e que devem ser examinados não de forma abstrata, genérica, mas concreta, em vista dos dados do processo”.

Ainda segundo Marco Aurélio, não existe, no caso, risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, e que os acusados são primários e de bons antecedentes, com atuação no distrito da culpa como servidores públicos militares.

Processos: HC-86577 e HC-86579

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