Caso de latrocínio

STF defere extradição de argentino acusado de latrocínio

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1 de setembro de 2005, 16h25

O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu nesta quinta-feira (1/9) o pedido de extradição de Luis Reynaldo Mercante feito pelo governo da Argentina. O argentino é acusado de crime de “instigação de homicídio em ocasião de roubo”. Na legislação brasileira, o crime equivale ao latrocínio (roubo seguido de morte).

Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a prisão cautelar de Mercante foi decretada há mais de dois anos pelo ministro aposentado Ilmar Galvão, mas somente efetivada em fevereiro deste ano, na Bahia. O preso negou o crime de que foi acusado pelo governo da Argentina e a defesa diz que o acusado quis praticar crime de furto.

Ao votar, o ministro Ayres Britto afirmou que, tanto pela legislação brasileira, como pela argentina, a pretensão punitiva pelo crime a que responde o acusado é correta. Segundo a legislação da Argentina, o delito de homicídio em ocasião de roubo prescreve em 15 anos. Pelo ordenamento brasileiro, a prescrição do crime de latrocínio se dá em 20 anos. Como o crime ocorreu em junho de 2002, não há prescrição da pena, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

EXT 972

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