Dono do gato

Locatário paga indenização por ligação elétrica clandestina

Autor

23 de outubro de 2005, 6h00

Um ex-locatário deve ressarcir um locador por uma dívida na Cemig, causada por uma ligação clandestina de energia elétrica. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A dívida na Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais está calculada em R$ 3,3 mil em função do “gato” utilizado durante sete meses no medidor do imóvel pelo ex-locatário.

O contrato de locação foi feito em outubro de 2002, com vigência até outubro de 2004, para utilização do imóvel comercial. Em setembro de 2003, o contrato foi rescindido amigavelmente. No mesmo mês, o locador recebeu o aviso de débito da Cemig avisando que o relógio de medição tinha sido alterado no período de janeiro a julho de 2003, e que a energia era utilizada sem o registro do consumo. Por isso, calcularam a dívida, conforme resolução da Aneel — Agencia Nacional de Energia Elétrica.

O locador alegou não saber da existência do “gato”, mas teve que quitar a dívida, que estava em seu nome. Ele ajuizou então a ação contra o ex-locatário, responsável pela irregularidade, para ser ressarcido do valor pago.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que, comprovada a atitude ilícita e exclusiva do ex-locatário, que causou prejuízos materiais ao locador, o dever de indenizar está caracterizado. Entre as provas, houve o depoimento eletricista que confessou ter praticado a irregularidade a pedido do ex-locatário.

Processo 1.0079.04.145503-5/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!