Comércio de armas

STF nega pedido de suspensão do referendo do desarmamento

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18 de outubro de 2005, 20h48

Para a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, o referendo é uma das formas de expressão da soberania popular. Com esse entendimento, ela negou pedido de Habeas Corpus para suspender o referendo do desarmamento, marcado para este domingo (23/10). Além disso, segundo Ellen, Habeas Corpus não é o instrumento jurídico adequado para discutir a questão.

Para ela, a discussão da validade constitucional do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que determina o referendo, pode ser feita, mas não por Habeas Corpus, “que tutela, na verdade, a liberdade física do cidadão”.

A tentativa de suspender a votação no domingo foi feita por um cidadão comum. “Cuida-se de manifestação posterior ao ato legislativo, cumprindo ao povo a respectiva confirmação ou rejeição”, afirmou Ellen.

HC 86.956

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