CPI dos Correios

Empresários contestam quebra de sigilos pela CPI dos Correios

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9 de novembro de 2005, 20h18

O STF recebeu os Mandados de Segurança nesta quarta-feira (9/11) questionando as quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônicas de três empresas e dois empresários determinadas pela CPI dos Correios,

Segundo os autores dos mandados, a CPI não apresentou as fundamentações legais exigidas pela Constituição para ter acesso aos dados sob sigilo Nas ações, os empresários e as empresas pedem para que, se os sigilos já estiverem sido quebrados, a comissão fique impedida de utilizar as informações.

MS 25.632 — Impetrado pelo corretor de valores Renato Luciano Galli. Ele argumenta que está sendo investigado pela comissão com base em notícias veiculadas na imprensa de que é sócio minoritário em uma empresa de factoring, da qual o sócio majoritário é acusado de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão ligados a empresas estatais. Este MS está sendo relatado pelo ministro Celso de Mello.

MS 25.633 — Busca evitar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da Royster Serviços S/A. A empresa é acusada de ter vínculo com outras duas empresas suspeitas de envolvimento em operações supostamente irregulares na Bolsa de Mercadorias e Futuro. A firma alega que não tem qualquer vinculação com as empresas Global Trend Investiment LLC e Teletrust de Recebíveis S/A que justifique a quebra dos sigilos. Esta ação está sob análise do ministro Eros Grau, que já pediu informações à CPI para decidir sobre a liminar.

MS 25.634 — Está com o ministro Joaquim Barbosa a ação da empresa Stockolos Avendis Empreendimentos, Intermediações e Participações LTDA. Os argumentos da empresa na ação são os mesmos apresentados pela Royster no MS anterior. O ministro Joaquim Barbosa também solicitou com urgência informações à CPI para julgar o pedido.

MS 25.635 — Impetrado pela Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. A empresa alega no mandado de segurança que não há base legal que justifique a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico por parte da CPI. Segundo a ação, a comissão quer ter acesso aos dados sigilosos para examinar operações com títulos de custódia e outras modalidades no mercado financeiro que envolvam o interesse dos fundos de pensão. O pedido de liminar da empresa está com o ministro Marco Aurélio.

MS 25.636 — O mandado de segurança foi impetrado por José Roberto Funaro que alega total ausência de vínculo com os fatos investigados pela CPI. Ele sustenta que a comissão se baseou apenas em informações veiculadas na imprensa de que seu filho, Lúcio Bolonha Funaro, é acusado de suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de fundos de pensão de estatais. O relator deste MS é o ministro Cezar Peluso.

MS 25.632

MS 25.633

MS 25.634

MS 25.635

MS 25.636

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