Serviço comunitário

Ex-escriturário da CEF é condenado por desvio de R$ 291 mil

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29 de março de 2005, 18h52

O ex-escriturário da Caixa Econômica Federal, Ricardo Ribeiro, foi condenado a três anos e nove meses de prestação de serviços comunitários por ter desviado R$ 291 mil da CEF para sua conta pessoal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

Segundo os autos, o desvio de dinheiro ocorreu entre abril de 1995 e agosto de 1998. Em depoimento, Ricardo Ribeiro relatou que “em vários setores da instituição financeira foi possível verificar que havia grande desorganização contábil na CEF”. Dessa forma, segundo ele, “sempre era possível creditar em sua conta pessoal valores de rubricas contábeis da própria CEF em que não ficava bem claro qual a destinação imediata”. As informações são do TRF-4.

O crime foi descoberto pela instituição, que instaurou processo administrativo e demitiu o réu antes mesmo de o inquérito policial ser encerrado.

Em agosto do ano passado, a defesa de Ribeiro recorreu ao TRF. Alegou que a prova é inábil para a condenação e que ficou incompleta por não conter a resposta por escrito do acusado, exigida em lei (artigo 514 do Código de Processo Penal). A defesa argumentou, ainda, que houve prejuízo para a ampla defesa, que os documentos apresentados não teriam validade e que a pena foi excessiva.

O recurso foi analisado pelo desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo. Ele considerou descabidas as alegações do réu. De acordo com o desembargador federal, “a autoria é certa, já que Ricardo Ribeiro admitiu, em diversas ocasiões, o cometimento do crime, explicando como procedeu em sua conduta ilícita, além da própria prova testemunhal trazida”.

Somente em relação a pena é que Penteado deu razão para a defesa e entendeu excessivo os oitos anos e nove meses fixados pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. Nesse tipo de crime, a pena pode variar entre dois e 12 anos de reclusão. O desembargador federal considerou que o réu não tem antecedentes e confessou o delito. Além disso, já devolveu parcialmente o valor da dívida.

A pena de três anos e nove meses de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, que consistirão em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 190 salários mínimos (180 de multa e 10 de prestação pecuniária), destinados a entidades assistenciais. Pelos desfalques efetuados, Ribeiro responde ainda a outros dois processos.

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