Comparação inadequada

Justiça manda IstoÉ indenizar ex-presidente da Transbrasil

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14 de março de 2005, 19h41

A Editora Três, o Grupo de Comunicação Três S/A e o jornalista João Paulo Nucci foram condenados a reparar o ex-presidente da Transbrasil, Antônio Celso Cipriani, em cerca de R$ 52 mil por danos morais causados por reportagem da Isto É, publicada em 2002.

Intitulada “Vôo Cego”, a notícia comparou Cipriani a Bin Laden. Também o acusou de quebrar a empresa aérea e, com isso, acumular fortuna de US$ 300 milhões. A decisão é do juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, da 1ª Vara Cível de São Paulo e dela ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado do empresário, Ricardo Negrão, do escritório Gustavo Padilha Advogados Associados, a reportagem continha ofensas para a moral, a honra e a dignidade de Cipriani. Segundo ele, o jornalista desconsiderou outros fatores negativos que influenciaram a falência da Transbrasil e não apresentou provas da acusação.

Argumentos

A revista alegou que a notícia é de interesse público e que a quebra da Transbrasil foi assunto em diversos veículos de comunicação. Afirmou que a presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio, mencionara a pretensão de intervenção federal, auditoria fiscal e financeira nas contas da empresa, nos bens da família Fontana (fundadora da empresa) e de Cipriani.

Argumentou, ainda, que a imprensa publicou que o empresário é investigado pelo Ministério Público, o que demonstraria que não abusou do seu direito de informar. Afirmou que apenas exerceu o direito de levar ao público aquilo que era de interesse, da melhor forma possível.

Quanto à comparação feita entre Cipriani e Bin Laden, a defesa da revista afirmou que ela foi feita de “forma jocosa, em virtude das repercussões” do atentado às torres gêmeas do World Trade Center.

O Grupo de Comunicação Três também alegou a ilegitimidade passiva da Editora Três, já que ela participa apenas da impressão da revista e não se confunde com a empresa responsável pela edição. Quem deveria responder pela ação, afirmou, seria apenas o Grupo de Comunicação, segundo o artigo 49, parágrafo 2º da Lei de Imprensa (5.250/67).

O Grupo Três pediu, ainda, que fosse considerada a ilegitimidade de Nucci como parte da ação, de acordo com a Lei de Imprensa, “porque a responsável pela reparação dos danos seria o órgão natural ou jurídico que exploraria ramo de imprensa e não haveria solidariedade entre ambos”.

Mendes Pereira, no entanto, acatou os argumentos de Negrão, segundo o qual todos os acusados pertencem ao mesmo grupo econômico e são responsáveis pelos danos causados. No mérito, o juiz também acolheu a alegação de que a reportagem extrapolou os limites do jornalismo “informativo, isento, parcial e construtivo”.

Falta de provas

Para Mendes Pereira, os depoimentos prestados pelas testemunhas avalizam o fato de que a Transbrasil já estava com problemas financeiros, não “havendo prova alguma de que o autor teria praticado atos espúrios ou que tenha obtido fortuna em razão de desvio de dinheiro da empresa”.

Na decisão foi levado em conta, também, o depoimento de Nucci. Segundo o jornalista, a reportagem foi feita sem que houvesse a comprovação dos fatos. Ele informou que escreveu o texto baseado em reportagem de outros veículos de comunicação.

Para o juiz, “a liberdade ilimitada é uma violência que atinge o cidadão, retirando a segurança daqueles que exercem a função pública ou mesmo de qualquer pessoa comum, oferecendo-lhe a honra, o decoro, a dignidade, o respeito e o amor próprio”.

De acordo com ele, a comparação de Cipriani a Bin Laden “é execrável”, já que não há qualquer ato do empresário que justificasse o paralelo entre os dois e a “justificativa de se tratar de mero jogo de linguagem não esconde a enorme ofensa contida na publicação desta comparação absurda”.

Para embasar a sentença, Mendes Pereira citou jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.

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