Crime tributário

Prisão de fiscal acusado de causar prejuízo ao RS é mantida

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14 de março de 2005, 11h12

Está mantida a prisão do fiscal Francisco de Paula Meira de Andrade. Ele é acusado de participar de golpe que causou R$ 1 milhão de prejuízo ao estado do Rio Grande do Sul. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho. Ainda cabe recurso.

Andrade é agente fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda e teve a prisão preventiva decretada em 13 de janeiro pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Porto Alegre. A informação é do site Espaço Vital.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime funcional contra a ordem tributária, inserção de dados falsos em sistema de informação e falsidade ideológica. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 1 milhão. De acordo com a denúncia do MP, dezenas de empresas foram beneficiadas pelo “apagamento” dos efetivos débitos com o fisco estadual.

O relator do Habeas Corpus, José Eugênio Tedesco, votou pela manutenção da prisão preventiva. Para ele, há “fortes indícios da participação do réu, e de que este pretendia interferir na coleta de provas”. Votaram no mesmo sentido os desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.

Pela primeira vez desde que o caso veio a público, o site oficial do TJ-RS disponibilizou informação processual de que, na ação penal, existem mais 26 co-réus.

Leia o comunicado do Ministério Público

“1. O Ministério Público denunciou agente fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda pela prática de corrupção passiva tributária (sete vezes), inserção de dados falsos em Sistema de Informação (54 vezes) e falsidade ideológica (23 vezes), tendo requerido sua prisão preventiva, juntamente com a de seu comparsa, que foi decretada pela Justiça Estadual. Outras nove pessoas foram denunciadas;

2. O trabalho que embasou a persecução penal iniciou-se na própria Secretaria Estadual da Fazenda e, após requisição da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, foi instaurado inquérito policial na Delegacia de Polícia. O pedido de prisão preventiva da Promotoria foi acolhido pela 7ª Vara Criminal de POA;

3. A ação conjunta culminou no decreto judicial de prisão do referido servidor, hoje executada, com a colaboração de agentes policiais que integram a Força-Tarefa. O processo penal segue seu curso normal, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. O outro comparsa é considerado foragido da Justiça;

4. Importa ressaltar que a investigação partiu de sindicância administrativa desenvolvida no âmbito da Secretaria Estadual da Fazenda, bem como contou com a sinergia de todos os órgãos públicos envolvidos, redundando em ação efetiva dos agentes estatais, a reafirmar o primado da probidade e a proteção do patrimônio público”.

Processo nº 70010847481

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