Ação penal

Supremo mantém denúncia contra ex-prefeito de Florianópolis

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3 de março de 2005, 20h11

A denúncia contra o deputado federal Edison Adrião Andrino de Oliveira (PMDB-SC) — por contratar servidores sem concurso público em período eleitoral — foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Oliveira era prefeito de Florianópolis à época das contratações.

A decisão foi dada no julgamento de Embargos Declaratórios na Ação Penal. Inicialmente, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, debateu todas as omissões e contradições levantadas pela defesa no julgamento em que houve o recebimento da denúncia contra o ex-prefeito. O ministro acatou o recurso sem, no entanto, atribuir-lhe efeito modificativo e manteve a ação penal. As informações são do site do STF.

Quanto à necessidade de concurso público, a defesa sustentou que a suposta prática do crime imputado ao réu teria ocorrido na vigência da Constituição Federal anterior (CF/1967), e não a de 1988, como narrou a denúncia.

Nesse sentido, o ministro acatou embargos e declarou que a imputação cobre realmente período submetido à regência da Carta de 67. “Então, sob o ângulo da admissão de servidores sem concurso público, tem pertinência o previsto no artigo 97, parágrafo 1º da Constituição anterior”, disse Marco Aurélio.

Em relação ao argumento da defesa de que não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 e que, por isso, teria que ser anulada, o relator concluiu que a suspensão, apesar de entender ser direito subjetivo do réu, não implica em nulidade da decisão que recebe a denúncia.

Além disso, Marco Aurélio ressaltou que o atual procurador-geral da República, ao perceber a omissão do Ministério Público Federal, formulou proposta que foi recusada pelo denunciado. Assim, considerou prestados os esclarecimentos requeridos no recurso de Embargos Declaratórios.

AP nº 361

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