Auxílio-reclusão

INSS tem de pagar auxílio-reclusão sem considerar limite de renda

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28 de junho de 2005, 20h27

O INSS — Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado a pagar auxílio-reclusão a todos os dependentes de segurados da Previdência que foram presos. Segundo decisão da juíza da 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, Vera Cecília de Arantes Fernandes, o benefício é válido independentemente do salário de contribuição, valor que serve como base para o desconto previdenciário. A decisão vale para todo o país.

Na ação, o Ministério Público Federal alegou que não é possível estabelecer um teto para a renda do recluso como condição para o pagamento do benefício aos dependentes e que esta é uma forma de substituir a renda que era gerada pela pessoa presa, nas mesmas condições da pensão por morte.

Assim, a Emenda Constitucional 20/98, que estipulou o teto, não poderia abolir direitos ou garantias individuais e vai de encontro a princípios maiores da Constituição, como a igualdade dos direitos e a universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social. O Ministério Público também alegou que o não pagamento do benefício acaba punindo os familiares do preso, contrariando o princípio constitucional que diz que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

Desde 1998, com a edição da Emenda Constitucional, o INSS estava pagando o benefício de auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos segurados de baixa renda. A legislação considera como baixa renda a remuneração (salário de contribuição) inferior a R$ 623,44.

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