Universidade paga

Justiça decide se fundações da USP podem cobrar por seus cursos

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22 de junho de 2005, 11h23

A Justiça paulista decide nesta quarta-feira (22/6) que juiz irá julgar a ação civil pública que acusa a Universidade de São Paulo (USP) de cobrar mensalidade por curso de pós-graduação e especialização. Os cursos são ministrados por fundações privadas, que funcionam dentro da universidade. Segundo levantamento, 31 fundações funcionam na USP.

A ação afirma que ao oferecer cursos pagos por meio de entidades privadas a USP viola a gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais e fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O MP pede liminar para que a Justiça suspenda, imediatamente, o oferecimento de cursos de pós-graduação pagos, criados a partir de convênios com fundações. Pede ainda que, no caso da Justiça decidir pelo indeferimento do pedido, os valores das mensalidades de todos os novos cursos sejam depositados em juízo, em contas individualizadas por curso. No caso de não cumprimento, que seja fixada multa diária de R$ 1 mil, por curso oferecido.

A ação foi proposta pela Promotoria da Cidadania, braço do Ministério Público Estadual que investiga atos de improbidade administrativa, e protocolada na 6ª Vara da Fazenda Pública. Três juízes podem comandar o caso: o titular José Roberto Escutari Tomé de Almeida e as auxiliares Isabel Cristina Modesto Amado e Cynthia Torres Cristófaro.

A ação é assinada pelo promotor Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior. O promotor reclama que os cursos parem de ser ministrados e que a USP, que é uma instituição pública, não possa emprestar seu nome para emissão de certificados em cursos mantidos por entidades privadas que cobrem mensalidade.

De acordo com o MP, as fundações firmam parceria com a instituição e oferecem cursos em que são cobradas mensalidades. Entre 5% e 10% do valor arrecadado é repassado para a USP. O promotor de Justiça diz ter certeza de que os cursos são ministrados por professores da universidade.

“Portanto, a USP – entidade de direito público – está ministrando cursos de pós-graduação e especialização, em várias áreas de atuação, mediante cobrança de valores monetários (cursos pagos), tendo como corpo docente o mesmo de seus quadros permanentes, em suas próprias dependências físicas, valendo-se de convênios com fundações privadas para efetivá-los”, afirma o promotor na inicial da ação civil pública.

Uma estimativa da Adusp, a associação dos professores da universidade, aponta que 25 dessas instituições movimentaram, em 2001, R$ 458 milhões, equivalente a 36% do orçamento da USP naquele ano.

Um dos exemplos citados na ação é a FIA — Fundação Instituto de Administração, conveniada à FEA-USP — Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade). São oferecidos cursos como MBA em varejo, que custa R$ 25.500 à vista – há quatro opções de parcelamento.

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