Endereço ignorado

Erro em citação de empresa leva a nulidade processual

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21 de junho de 2005, 13h13

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados depois de comunicação de audiência que não indicava o endereço da vara do trabalho itinerante responsável por interrogar os envolvidos numa ação. No entendimento dos ministros, a inobservância de determinação da legislação processual civil para a correta notificação da parte gera nulidade dos atos subseqüentes do processo.

A Turma acatou o Recurso de Revista de uma empresa fluminense. O TST determinou a nulidade de todos os atos praticados após citação incompleta, para o comparecimento de audiência judicial , feita pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. A comunicação não indicou o endereço da vara responsável pela audiência.

“A notificação de parte para comparecimento à audiência a ser realizada em Vara do Trabalho itinerante não atende à formalidade descrita no inciso IV do artigo 225 do Código de Processo Civil (CPC), quando, no documento, não se identifica o endereço, notadamente provisório, onde estará funcionando o juízo,” afirmou o ministro Emmanoel Pereira (relator) ao conceder o Recurso de Revista à Erco Engenharia S/A.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou o pedido da empresa. Observou que a notificação foi entregue em 3 de agosto de 1994, comunicando a realização da audiência em 4 de outubro de 1994, ou seja, quase 60 dias após a citação judicial. “Caberia, pois, à empregadora verificar o local onde seria realizada a audiência”, registrou o acórdão, que também desconsiderou o fato da audiência ter sido designada para Vara do Trabalho Itinerante.

No TST, a defesa da empresa insistiu na irregularidade da notificação e a conseqüente nulidade de todos os atos praticados a partir da citação, já que não havia menção na notificação do local preciso em que se realizaria a audiência.

A ausência do “lugar de comparecimento”, como determina o artigo 225, IV, do CPC, levou ao reconhecimento da nulidade da citação. “Da forma como foi realizada a notificação, a empresa viu-se impossibilitada de comparecer à audiência e oferecer a sua defesa, restando evidente o seu prejuízo, que é a medida legal da nulidade”, observou Emmanoel Pereira ao conceder o recurso e determinar a correta notificação da empresa e, com isso, nova realização dos atos processuais subseqüentes à citação.

RR 499447/1998.2

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