Justiça nega Habeas Corpus a acusado de matar avó e empregada
17 de junho de 2005, 13h53
O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao jovem Gustavo de Macedo Pereira Napolitano, acusado de matar em 2002 a avó e a empregado depois de cheirar cocaína. A 5ª Turma do STJ negou o pedido para que fosse absolvido sumariamente e internado para tratamento.
A intenção da defesa do acusado era de cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a pronúncia (quando o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri) do jovem. Ele será julgado pelo Tribunal de Júri. A defesa argumenta que Gustavo de Macedo seria inimputável em razão de sua incapacidade de entender o caráter delituoso do fato. A informação é do STJ.
A defesa de Gustavo sustenta que tanto a sentença da pronúncia quanto o acórdão deixaram de considerar o laudo incidente de insanidade. O documento concluiu que o jovem era portador de “transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de substâncias psico-ativas”. Por isso, seria inimputável, isto é, alguém sobre quem não se pode lançar os ônus da lei.
Em novembro do ano passado, o relator do Habeas Corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a pretensão da defesa para que fosse suspensa a Ação Penal. No voto, o ministro ressaltou que a absolvição de medida de segurança (internação), retiraria do Tribunal de Júri a competência constitucional de julgar os crimes dolosos contra a vida, já que não há elementos concretos da autoria dos homicídios, apenas indícios.
O ministro relator ratificou o entendimento do TJ-SP de que, para a pronúncia, não se exige a certeza da autoria.
Para o ministro, que foi seguido por unanimidade pelo demais integrantes da Quinta Turma, o juiz originário não pôde se antecipar na análise das provas de autoria, decidindo sobre o mérito, o que destituiria o Tribunal do Júri. A absolvição sumária, com a aplicação da medida de segurança, cercearia, para o ministro Arnaldo Esteves Lima, o direito de defesa, sem que tenha havido confissão pelo acusado ou testemunhas presenciais. E o direito de defesa é irrenunciável.
O crimes
O crime ocorreu em novembro de 2002 — três semanas depois que a estudante Suzane Richthofen, de 19 anos,ser presa por tramar o assassinato dos pais. Gustavo de Macedo Pereira Napolitano, depois de comprar drogas na rua, voltou à casa, tomou sete comprimidos de Prozac, um antidepressivo utilizado no tratamento da dependência, e cheirou droga.
Pegou uma faca e entrou no quarto da avó. O primeiro golpe foi no pescoço. Foram dadas outras três facadas no tórax. Na manhã seguinte, esfaqueou e matou a empregada. Os corpos foram achados pela mãe do rapaz, que passou a noite na casa do namorado. Na delegacia, Gustavo de Macedo Pereira Napolitano confessou o crime.
Gustavo foi preso em flagrante e alegou não se lembrar dos crimes. Os homicídios praticados por ele foram classificados como triplamente qualificados (motivação fútil, meio cruel e emprego de recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas).
HC 39.487
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