Crime ambiental

Donos de barco são condenados por derramamento de óleo

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17 de junho de 2005, 18h48

Os proprietários do barco de pesca “Ana Maria III”, responsável pelo derramamento de óleo nas águas do Porto Velho do Rio Grande, Rio Grande do Sul, foram condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos causados ao meio ambiente. Cabe recurso.

A Justiça Federal gaúcha atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em novembro do ano passado. A ação foi assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. Foram derramados cerca de 1,5 mil litros de óleo diesel no mar.

A decisão, de acordo com o procurador, “fundamentou-se na responsabilidade objetiva por danos causados ao meio ambiente, onde verifica-se apenas a efetiva ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre o dano e a atividade do poluidor, independente da existência de culpa”.

A indenização será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 7.347/85. A informação é do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

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